09/12/2024 – Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente deu um passo crucial ao validar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, uma modalidade instituída pela Reforma Trabalhista de 2017. Essa decisão abre espaço para mais segurança jurídica em contratações flexíveis, beneficiando especialmente setores como eventos, comércio e serviços, onde a demanda varia.
Mas, afinal, o que é o trabalho intermitente?
Trata-se de um modelo em que o trabalhador é contratado para prestar serviços em períodos alternados, recebendo conforme o tempo efetivamente trabalhado. A convocação ocorre com pelo menos 72 horas de antecedência, e o pagamento inclui direitos proporcionais, como férias, 13º salário e FGTS.
Essa decisão tem repercussões importantes. De um lado, empresas ganham flexibilidade para formalizar contratos em atividades sazonais ou imprevisíveis. De outro, trabalhadores anteriormente na informalidade passam a ter acesso a direitos trabalhistas. No entanto, o formato também desperta debates sobre a vulnerabilidade econômica dos profissionais, dado o caráter imprevisível das convocações.
A medida reforça a necessidade de contratos bem elaborados, onde cada detalhe — desde as condições de convocação até os critérios de pagamento — deve ser claro e transparente. Essa atenção garante que os acordos sejam equilibrados, protegendo tanto os empregadores quanto os trabalhadores.
Com a validação do STF, o contrato intermitente se consolida como um instrumento de modernização das relações de trabalho, mas exige cautela para evitar excessos que possam comprometer a dignidade do trabalhador. A decisão marca um momento de adaptação às novas dinâmicas do mercado, promovendo inclusão com responsabilidade.
Referências:
Migalhas. “Maioria do STF vota para validar contrato de trabalho intermitente”. Disponível em: Migalhas.
Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista. Disponível em: Planalto.
TST. “Trabalho intermitente: uma análise”.
0 Comments