STJ admite exclusão extrajudicial de sócio sem previsão contratual

by | Mar 21, 2025 | Notícias | 0 comments

Decisão do STJ reforça a possibilidade de exclusão de sócio por meio extrajudicial, mesmo sem cláusula específica no contrato social, garantindo mais dinamismo às sociedades empresariais

Baseado em: STJ admite exclusão extrajudicial de sócio sem previsão contratual – Migalhas

21/03/2025 – Brasília

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a exclusão de um sócio de uma empresa pode ocorrer por via extrajudicial, mesmo que o contrato social não tenha previsão expressa para isso. A decisão representa um avanço na flexibilização das regras societárias, permitindo que empresas afastem sócios que prejudiquem o funcionamento do negócio sem necessidade de longas disputas judiciais.

A exclusão extrajudicial de sócios já era uma possibilidade no ordenamento jurídico brasileiro, mas costumava exigir previsão contratual específica. Com essa nova interpretação do STJ, as sociedades limitadas ganham mais segurança para agir diante de situações em que um dos sócios compromete a continuidade da empresa.

O fundamento para essa decisão está no artigo 1.085 do Código Civil, que permite a exclusão de sócios que pratiquem atos graves que dificultem a atividade empresarial. Além disso, a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) reforça a necessidade de desburocratização e proteção da livre iniciativa.

Essa flexibilização traz impactos diretos na gestão de empresas, reduzindo a dependência do Judiciário para resolver conflitos internos. No entanto, especialistas alertam que a exclusão extrajudicial deve ser aplicada com cautela, respeitando o direito de defesa do sócio excluído para evitar abusos.

A decisão do STJ reflete uma tendência de modernização do Direito Empresarial, buscando equilibrar a segurança jurídica e a eficiência na administração dos negócios. Para empresas e advogados, o entendimento reforça a importância de revisar contratos sociais e avaliar possíveis ajustes para garantir clareza nas regras de exclusão societária

Referências:

Migalhas. STJ admite exclusão extrajudicial de sócio sem previsão contratual. Disponível em: www.migalhas.com.br.

Brasil. Código Civil (Lei nº 10.406/2002). Disponível em: www.planalto.gov.br.

Brasil. Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). Disponível em: www.planalto.gov.br.

Contrataki – Contratos personalizados, seguros juridicamente, e elaborados de forma rápida: Saiba mais!

Written by

Related Posts

Contratos de prestação de serviços e seus cuidados

Contratos de prestação de serviços e seus cuidados

Os contratos de prestação de serviços fazem parte do dia a dia de empresas e profissionais, mas nem sempre são elaborados com o cuidado necessário. A recente publicação do Migalhas sobre o tema reacende a importância de entender esse tipo de contrato e os riscos envolvidos, como cláusulas abusivas, falta de formalização e omissão de direitos e deveres das partes.

read more
Juiz nega juros sobre juros por falta em contrato

Juiz nega juros sobre juros por falta em contrato

Um juiz do TJ/SP afastou a aplicação de juros sobre juros em um contrato por entender que a cobrança não estava expressamente prevista. A decisão reacende o debate sobre a legalidade da capitalização de juros em contratos civis e empresariais, além de reforçar a importância de cláusulas claras e detalhadas.

read more
Revisão contratual: proteção em tempos de instabilidade

Revisão contratual: proteção em tempos de instabilidade

Diante de um cenário econômico instável, como guerras, pandemias ou hiperinflação, a revisão contratual ganha destaque como mecanismo legal para proteger as partes envolvidas em contratos. Com base em princípios do Código Civil e jurisprudência atual, empresas têm recorrido cada vez mais a essa alternativa para evitar prejuízos e desequilíbrios.

read more

0 Comments