STJ confirma cobrança de aluguel em distrato de imóvel

by | Jan 29, 2025 | Notícias | 0 comments

Decisão reforça direitos do vendedor e traz mais segurança para o mercado imobiliário

29/01/2025 – Brasília

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível arbitrar aluguel em favor do vendedor quando há a resolução de um compromisso de compra e venda de imóvel, caso o comprador tenha permanecido no imóvel após a rescisão do contrato. A decisão visa equilibrar as relações contratuais, evitando que o vendedor fique no prejuízo enquanto o comprador usufrui do imóvel sem cumprir suas obrigações.

Essa determinação reforça a necessidade de atenção ao que está previsto nos contratos de compra e venda. Em muitos casos, a rescisão acontece por inadimplência do comprador, que pode ter dificuldades em arcar com as parcelas ou desistir do negócio. Nesses casos, se o comprador já tomou posse do imóvel e continua ocupando-o, mesmo sem pagar, o vendedor pode buscar na Justiça o arbitramento de um aluguel pelo período de uso indevido.

A decisão do STJ baseia-se no princípio do enriquecimento sem causa, previsto no Código Civil (artigo 884), que impede que alguém se beneficie injustamente às custas de outra pessoa. Assim, se um comprador permanece no imóvel sem pagar, nada mais justo que seja cobrado um valor de aluguel correspondente ao período em que usufruiu do bem sem cumprir sua parte no contrato.

Esse entendimento também traz mais segurança para o mercado imobiliário. Muitos vendedores enfrentam dificuldades quando o comprador desiste da aquisição, mas segue morando no imóvel. Com a decisão do STJ, há um respaldo jurídico mais claro para garantir que os vendedores não fiquem no prejuízo.

Para evitar conflitos, especialistas recomendam que contratos de compra e venda sejam bem elaborados, incluindo cláusulas claras sobre consequências da rescisão e eventual cobrança de aluguel em caso de ocupação indevida. Com regras bem definidas, tanto compradores quanto vendedores podem se proteger e garantir negociações mais seguras.

Consultor Jurídico (ConJur). É cabível arbitramento de aluguel na resolução do compromisso de compra e venda. Disponível em: www.conjur.com.br.

Brasil. Código Civil (Lei nº 10.406/2002). Disponível em: www.planalto.gov.br.

    Written by

    Related Posts

    Contratos de prestação de serviços e seus cuidados

    Contratos de prestação de serviços e seus cuidados

    Os contratos de prestação de serviços fazem parte do dia a dia de empresas e profissionais, mas nem sempre são elaborados com o cuidado necessário. A recente publicação do Migalhas sobre o tema reacende a importância de entender esse tipo de contrato e os riscos envolvidos, como cláusulas abusivas, falta de formalização e omissão de direitos e deveres das partes.

    read more
    Juiz nega juros sobre juros por falta em contrato

    Juiz nega juros sobre juros por falta em contrato

    Um juiz do TJ/SP afastou a aplicação de juros sobre juros em um contrato por entender que a cobrança não estava expressamente prevista. A decisão reacende o debate sobre a legalidade da capitalização de juros em contratos civis e empresariais, além de reforçar a importância de cláusulas claras e detalhadas.

    read more
    Revisão contratual: proteção em tempos de instabilidade

    Revisão contratual: proteção em tempos de instabilidade

    Diante de um cenário econômico instável, como guerras, pandemias ou hiperinflação, a revisão contratual ganha destaque como mecanismo legal para proteger as partes envolvidas em contratos. Com base em princípios do Código Civil e jurisprudência atual, empresas têm recorrido cada vez mais a essa alternativa para evitar prejuízos e desequilíbrios.

    read more

    0 Comments