Sentença recente questiona a aplicação de cláusula arbitral em contratos de financiamento durante processos de recuperação judicial, gerando discussões no meio jurídico
Baseado em: STJ provoca debate sobre flexibilização de cláusula arbitral em RJ – Conjur
07/02/2025 – Brasília
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu o debate sobre a validade da cláusula arbitral em contratos de empresas em recuperação judicial. O ministro Raul Araújo determinou que uma disputa relacionada a um contrato de financiamento deveria ser resolvida pela Justiça comum e não por arbitragem, como estava previsto na cláusula arbitral do contrato.
A cláusula arbitral é um método privado de solução de conflitos muito utilizado em contratos empresariais, pois oferece mais rapidez e sigilo. No entanto, quando uma empresa entra em recuperação judicial, as decisões passam a envolver diversos credores e o juízo recuperacional pode interferir na cláusula arbitral, dependendo do caso.
A decisão do STJ gerou opiniões divergentes. Alguns especialistas defendem que a cláusula arbitral deveria prevalecer, já que foi escolhida pelas partes no contrato. Outros argumentam que o juízo da recuperação judicial deve ter poder sobre todos os aspectos do processo, incluindo a cláusula arbitral, para garantir que a empresa consiga se reestruturar e pagar seus credores.
Esse caso mostra a importância de revisar bem os contratos antes de assinar, especialmente quando há risco de dificuldades financeiras. Empresas e credores devem avaliar se a cláusula arbitral é a melhor opção ou se é mais seguro permitir a atuação da Justiça comum em situações específicas.
Referências:
Conjur. Decisão do STJ provoca debate sobre flexibilização de cláusula arbitral na recuperação judicial. Disponível em: www.conjur.com.br.
Brasil. Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Disponível em: www.planalto.gov.br.
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