Nova legislação, Lei 14.879/24, traz mudanças importantes para processos judiciais e pode influenciar cláusulas contratuais
Baseado em: Entendimento da 2º seção do STJ sobre a lei 14.879/24 – Migalhas
13/03/2025 – Brasília
A recente decisão da Segunda Seção do STJ sobre a Lei 14.879/24 tem gerado debates no meio jurídico e empresarial. A nova norma altera aspectos importantes do Código de Processo Civil (CPC), especialmente no que se refere à cobrança de dívidas e à execução de contratos. A principal mudança envolve a padronização da forma como os tribunais devem aplicar certas regras, evitando decisões divergentes e fortalecendo a segurança jurídica.
Na prática, isso impacta diretamente contratos firmados entre empresas e consumidores. A lei pode influenciar cláusulas contratuais relacionadas a prazos de pagamento, inadimplência e até a forma como as partes lidam com disputas judiciais. Por exemplo, a nova interpretação pode reduzir o tempo de espera para que um credor consiga cobrar judicialmente uma dívida, garantindo que a execução do contrato ocorra de maneira mais eficiente.
A decisão do STJ reforça a importância de cláusulas contratuais bem redigidas, que já prevejam eventuais disputas e estabeleçam mecanismos claros para sua resolução. Empresas e profissionais do direito devem estar atentos a essas mudanças para evitar surpresas em processos judiciais.
Diante desse cenário, especialistas recomendam a revisão de contratos à luz da Lei 14.879/24, garantindo que estejam alinhados com a nova jurisprudência. Essa adaptação pode evitar conflitos futuros e tornar a relação contratual mais equilibrada para ambas as partes.
Referências:
Migalhas. Entendimento da 2ª Seção do STJ sobre a Lei 14.879/24. Disponível em: www.migalhas.com.br.
Brasil. Lei nº 14.879/24. Disponível em: www.planalto.gov.br.
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