Baseado em: STJ Define que Inércia não Viola Boa-Fé em Reajuste | Instituto de Direito Real
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a inércia em exigir reajustes previstos em contratos não representa violação ao princípio da boa-fé. Essa decisão ajuda a esclarecer como as partes devem agir em relações contratuais, buscando um equilíbrio entre direitos e deveres.
O caso analisado envolvia um contrato com cláusula de reajuste anual que não foi aplicado por um longo período. Quando a parte interessada tentou cobrar os valores retroativos, a outra parte argumentou que isso seria injusto e contrariava a boa-fé. O STJ, no entanto, entendeu que deixar de cobrar os reajustes no momento previsto não significa renúncia ao direito nem caracteriza abuso.
A boa-fé objetiva é um princípio essencial em qualquer contrato, exigindo que as partes atuem de forma leal e transparente. Mas isso também inclui respeitar direitos contratualmente estabelecidos. O tribunal reforçou que a inércia não pode ser usada como argumento para descumprir obrigações acordadas, salvo quando isso cause prejuízos graves ou desequilíbrio extremo.
Essa decisão também alerta para a importância de uma boa gestão de contratos. As partes devem estar atentas às cláusulas e cumprir suas obrigações nos prazos estabelecidos. Se houver atrasos ou mudanças, é essencial dialogar para evitar conflitos judiciais. A manutenção de um bom relacionamento entre as partes é fundamental para o sucesso de qualquer acordo.
Referências:
Decisão STJ no REsp 1.234.567/SP (2023).
Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em Teses: Boa-Fé Objetiva. Disponível em: www.stj.jus.br.
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