Mesmo quando atrelado ao salário mínimo, contrato inadimplido continua sujeito a juros e penalidades, conforme decisão do STJ
Baseado em: STJ: Salário-mínimo indexando contrato não afasta mora de inadimplente – Migalhas
19/02/2025 – Brasília
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a simples indexação de um contrato ao salário mínimo não afasta a mora do devedor. Isso significa que, mesmo com a correção do valor do contrato, a inadimplência continua sujeita a juros e penalidades. A decisão reforça a segurança jurídica e evita que a atualização monetária sirva como justificativa para o não pagamento de obrigações.
A correção monetária em contratos visa manter o poder de compra e evitar desvalorização, mas não substitui a obrigação de pagamento dentro do prazo. Segundo o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), o inadimplente deve arcar com juros de mora e eventuais penalidades contratuais, salvo previsão expressa que isente essa cobrança. No caso analisado pelo STJ, a parte devedora alegava que a atualização pelo salário mínimo afastaria a mora, mas a Corte rejeitou esse entendimento, destacando que a correção monetária não elimina os efeitos do atraso.
Esse posicionamento fortalece a previsibilidade dos contratos e protege os credores contra perdas financeiras. A decisão também demonstra a importância de cláusulas bem estruturadas, deixando claro como os reajustes e encargos por atraso devem ser aplicados. Empresas e indivíduos que firmam contratos devem estar atentos a esses detalhes para evitar surpresas jurídicas no futuro.
Com esse entendimento do STJ, fica evidente que a correção pelo salário mínimo não é suficiente para afastar as consequências da inadimplência. Assim, devedores devem buscar o cumprimento das obrigações dentro do prazo, e credores podem se valer das garantias legais para assegurar seus direitos.
Referências:
Migalhas. STJ: Salário mínimo indexando contrato não afasta mora de inadimplente. Disponível em: www.migalhas.com.br.
Brasil. Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). Disponível em: www.planalto.gov.br.
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